domingo, 7 de fevereiro de 2010

Luiz Brandão: Parcela do ICMS prejudica Laguna Carapã


O prefeito de Laguna Carapã, Oscar Luiz Brandão (DEM), afirmou ao Diário MS de ( Dourados ), que o município foi "traído" na distribuição mensal do ICMS, referente ao exercício de 2010. Segundo o prefeito, não foi cumprida a determinação da Constituição Federal, que determina a publicação do índice definitivo, destinado a cada município, no prazo legal, conforme lei federal. Brandão ressalta que, em 7 de julho de 2009, através da Resolução, número 2213, foi publicado o índice provisório no Diário Oficial que, conforme a lei, deveria ser confirmado como definitivo até o final de agosto de 2009. "Isto não aconteceu, portanto, elaboramos o Orçamento Municipal pelo índice provisório anunciado e, cumprindo as determinações legais, enviado à Câmara Municipal para ser votado no prazo determinado, ou seja, 15 de dezembro", assegura o prefeito, reforçando que, "como dependíamos de prazo junto ao Legislativo, nos asseguramos no índice provisório". Brandão comenta que, segundo o índice provisório, Laguna Carapã seria beneficiada com um acréscimo na distribuição, "razão pela qual, inclusive, não reclamamos e nem recorremos à fonte". Ele explica que, o município recebia um repasse de 0.7504 percentual e, no edital do provisório, deveria ser contemplado com um índice na ordem de 0.7582. "Sobre este novo valor a equipe administrativa montou o Orçamento de 2010, votado e aprovado pelo Legislativo", lembra, observando que "tudo dentro da lei, em sessão ordinária no dia 15 de dezembro". Para Brandão, o município foi traído pelo não cumprimento de lei federal, "pois somente no dia 22 de dezembro (sete dias após a aprovação do Orçamento) o governo publicou no Diário Oficial o índice definitivo, quando Laguna Carapã recebeu apenas 0.7064, o que representa um decréscimo de, aproximadamente, sete pontos percentuais". Ao Diário MS, o prefeito assegura que, com este novo índice, o município tem uma perda na ordem de R$ 30 a R$ 40 mil mensais, no exercício de 2010. Preocupado com a nova realidade, Luiz Brandão diz que, o repasse do ICMS aos municípios é garantido pelo art.158, IV da Constituição Federal. "O município, pelo texto do artigo 1º da carta vigente, é ente federado, integra a República Federativa do Brasil. Toda vez que se discutem temas ligados ao ICMS, deve-se ter em mente o respeito ao pacto federativo que assinamos em 1988, pois esse, mais que qualquer outro, é o tributo da federação", alerta ele, "hoje, com este impasse, precisamos rever nossas ações administrativas".

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