segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Marquinhos Trad comemora decisão em favor dos consumidores de MS


O deputado Marquinhos Trad (PMDB) usou a tribuna da Assembléia Legislativa nesta quinta-feira, dia 17, para alertar os contribuintes sul-mato-grossenses sobre o cumprimento da Lei 3.749/09, que veda a inscrição do nome de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento nas contas de consumo provenientes da prestação de serviços públicos essenciais, como água, luz, telefonia e assistência de saúde.O parlamentar apresentou decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que decidiu negar o pedido de liminar da empresa Águas Guariroba solicitando a suspensão da lei. O parecer do relator, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, foi acompanhando por unanimidade.Trad comemorou afirmando que "a decisão dos desembargadores é uma conquista em defesa dos direitos da sociedade" e orientou os consumidores inscritos no SPC e Serasa por débitos em serviços essenciais solicitem a retirada dos nomes dos cadastros. O lei de autoria de Marquinhos Trad considera essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; compensação bancária e educação.


Por: Adriano Furtado (Porta ALMS) Foto: Giuliano Lopes

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